O Presidente da Mesa Administrativa da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado, Carlos Alberto Fuzaro, nos
termos do Estatuto Social, CONVOCA OS IRMÃOS para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ESPECÍFICA PARA
ELEIÇÃO E POSSE OU NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DA MESA ADMINISTRATIVA, nos termos do inciso
II, do art. 38, do Estatuto Social, observando-se o seguinte:
a) A Assembleia será realizada em primeira convocação com a presença de, no mínimo 20% (vinte por cento) dos Irmãos
no gozo de seus direitos, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número (art. 36 do Estatuto
Social), independentemente de novo edital (§ 1º, do art. 36, do Estatuto Social);
b) Todos os Irmãos podem participar da Assembleia, mas apenas aqueles que estejam no gozo de seus direitos poderão
votar;
c) A Assembleia será realizada no edifício sede da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado, localizada
na Praça Doutor Octávio Gabrielli, n°827 – Centro, CEP 13.690-000, Descalvado/SP;
d) A Assembleia será realizada no dia 07 (sete) de maio de 2025 (dois mil e vinte e cinco), quarta-feira, em primeira
convocação às 18 horas e 30 minutos e em segunda convocação às 19 horas (§ 1º do art. 36do Estatuto Social);
e) O objeto (pauta) da Assembleia será:
I – eleição e posse ou nomeação e posse dos Membros da Mesa Administrativa e,
II – outorga dos seguintes poderes específicos para os membros da Mesa Administrativa: a) eleger dentre os seus
membros o seu Presidente e seu Secretário; b) eleger e dar posse ou nomear e dar posse aos Membros da
Provedoria e, c) eleger e dar posse ou nomear e dar posse aos Membros do Conselho Fiscal;
f) As eleições para os membros da Mesa Administrativa serão realizadas por voto direito dos Irmãos (art. 54 do Estatuto
Social);
g) Os Irmãos interessados devem formalizar inscrição para concorrerem à Mesa Administrativa, observando o prazo de
03(três) dias anteriores à data da Assembleia (§ 1º do art. 54 do Estatuto Social) e que o órgão é composto de 5 (cinco)
membros efetivos e de um número ilimitado de suplentes (§ 1º do art. 40 do Estatuto Social);
h) O Presidente da Assembleia poderá adotar a eleição por aclamação quando não houver ou quando o número de
candidatos para compor a Mesa Administrativa for menor do que o exigível por este Estatuto para sua composição;
i) A Mesa Administrativa empossada e com os poderes específicos se reunirá no prazo de máximo de 5 (cinco) dias úteis,
contados da posse, para a eleição do seu Presidente e Secretário e para eleger e dar posse ou para nomear e dar posse aos
membros da Provedoria e do Conselho Fiscal;
j) A Mesa Administrativa elegerá e empossará ou nomeará e empossará os membros da Provedoria (art. 55 do Estatuto
Social), observando-se que a Provedoria é composta de: Provedor, Vice Provedor, 1º e 2º Secretário e 1º e 2º Tesoureiro
(art. 43 do Estatuto Social);
k) Para concorrer à Provedoria os Irmãos deverão se organizar em grupo de 6(seis) associados no gozo de seus direitos
Estatutários (inciso I, do art. 55 do Estatuto Social), observando-se que a Chapa (grupo de 06 Irmãos) (inciso II, do art. 55
do Estatuto Social) deverá indicar o cargo ocupado por cada Irmão (inciso IV, do art. 55 do Estatuto Social) e que o pedido
de inscrição deve ser apresentado ao Presidente da Mesa Administrativa em exercício em até 03(três) dias antes da
Assembleia Geral convocada para as eleições para a Mesa Administrativa;
l) O Presidente da Assembleia Geral poderá facultar para as chapas inscritas um tempo de 30(trinta) minutos
para que elas apresentem os principais pontos de seu programa de gestão para os novos membros da Mesa Administrativa
(inciso VI, do art. 55 do Estatuto Social), observando-se que terá a palavra Irmão candidato ao cargo de Provedor (inciso
VII, do art. 55 do Estatuto Social);
m) A Mesa Administrativa elegerá e empossará ou nomeará ou empossará os membros do Conselho Fiscal (art. 56 do
Estatuto Social) , composto de 3(três) membros efetivos e 02(dois) suplentes (art. 51 do Estatuto Social), observando-se
que os Irmãos devem formalizar inscrição para concorrerem aos cargos do Conselho Fiscal (inciso I, do art. 56 do Estatuto
Social) e que inscrição deve ser apresentado ao Presidente da Mesa Administrativa em exercício em até 03(três) dias antes
da Assembleia Geral convocada para as eleições previstas no art.54 do presente Estatuto;
n) A nomeação dos Membros do Conselho Fiscal poderá ser adotada pela Mesa Administrativa quando não houver
candidatos para concorrer aos cargos ou quando o número de candidatos for menor do que o exigível por este Estatuto para
sua composição;
o) Serão indeferidas as inscrições dos Irmãos ou da chapa que tenha Irmão inelegível nos termos do § 1º do art. 19 do
Estatuto Social.
E que para no futuro ninguém alegue desconhecimento, o presente Edital é publicado no site na Santa Casa
(https://santacasadedescalvado.com.br/) com 05(cinco) dias de antecedência e afixado na Secretaria da Irmandade, nos termos
do inciso I, do art. 35 do Estatuto Social.
Descalvado, 24 de abril de 2.025.
Acesse o Edital Aqui: Edital_Assembleia_Geral_Eleicao_Mesa_Administrativa_e_Provedoria_assinado